Reconhecimento, Organização e Cumprimento de Créditos

1) RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS:

As solicitações de Reconhecimento de Créditos Internos (do Mestrado para o Doutorado e/ou de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação da UFSCar) e de Créditos Externos (disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação de outras universidades) serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGFt.


Procedimento para solicitação de Reconhecimento de Créditos Internos e/ou Externos:

1) Fazer o download do formulário adequado:
a. Créditos internos (Mestrado para Doutorado do próprio PPGFt): Formulário de solicitação de reconhecimento de créditos internos MS-DR (.docx 538,9kB)
b. Créditos internos (cursados em outro PPG da UFSCar): Formulário de solicitação de reconhecimento de créditos internos de outro PPG-UFSCar (.docx 538,8kB)
c. Créditos externos (cursados em PPGs fora da UFSCar): Formulário de solicitação de reconhecimento de créditos externos (.docx 538,7kB);

2) O(A) discente deve preencher o formulário, o qual deve ser assinado por ele(a) e por seu(sua) orientador(a);

3) O(A) orientador(a) deve abrir um processo do tipo "Demanda Interna: Unidades da UFSCar" via Sistema SEI-UFSCar na Unidade de seu Departamento, para envio de toda a documentação para a Unidade CPG/PPGFt.

📌O ATO ADMINISTRATIVO referente às Orientações Internas de Reconhecimento de Créditos pode ser encontrado na aba Regimentos e Normas (ATO ADMINISTRATIVO PPGFt Nº 8/2024).

2) ORGANIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE CRÉDITOS DAS DISCIPLINAS DO PPGFt:

📑 Número de créditos a serem cursados de acordo com cada Regimento Interno do Programa: 
- REGIMENTO INTERNO DE 2014:
Mestrado - 35 créditos em disciplinas (sendo 20 em Área de Concentração - AC)
Doutorado - 55 créditos em disciplinas (sendo 32 em Área de Concentração - AC)
- REGIMENTO INTERNO DE 2023 ou REGIMENTO INTERNO DE 2025:
Mestrado -  30 créditos em disciplinas
Doutorado - 48 créditos em disciplinas.

📑 Adicionalmente, segundo o ATO ADMINISTRATIVO PPGFt Nº 23/2025, as disciplinas ofertadas no Programa são organizadas em disciplinas de Área de Concentração (AC) e Complementares (Optativas/OP).
- As disciplinas de Área de Concentração (AC) abrangem as disciplinas de Formação Básica e de Formação Aplicada.
- As disciplinas Complementares têm caráter optativo (OP) e abrangem as disciplinas Instrumentais/Inovação e as Especiais.

⚠️ ATENÇÃO!
O ATO ADMINISTRATIVO PPGFt Nº 23/2025 só se aplica aos discentes que ingressaram no PPGFt a partir de 2025.
Portanto:
👉Ingressantes até 2024, o ATO ADMINISTRATIVO PPGFt Nº23/2025 não se aplica! Não há necessidade de discriminar as disciplinas em Área de Concentração (Formação Básica ou Aplicada) e Complementares/Optativas (Instrumentais/Inovação ou Especiais)
👉Ingressantes a partir de 2025 devem seguir o ATO ADMINISTRATIVO PPGFt Nº23/2025 e fazer essa divisão quando contabilizar os créditos.

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