Procedimentos para Defesas

1) PRORROGAÇÃO de Defesa de Dissertação ou Tese

A solicitação de prorrogação de defesa de dissertação/tese deve ser feita  pelo(a) orientador(a) via sistema SEI e encaminhada ao PPGFT para ser pautada em reunião da Comissão

Formulário para solicitação de prorrogação de defesa de Tese/Dissertação (.doc 75kB)


2) Procedimentos para SOLICITAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE BANCA de defesa Dissertação/
Tese

A solicitação de composição de banca de defesa de dissertação/tese deve ser feita  pelo(a) orientador(a) via sistema SEI, no mínimo 30 dias antes da data planejada para defesa, e encaminhada ao PPGFT para ser pautada em reunião da Comissão

*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO:
a) Ofício do(a) orientador(a) oficializando a solicitação de defesa;
b) Formulário de indicação dos membros da banca de defesa (em pdf):
Formulário de indicação de banca para defesa de Mestrado (.doc 23kB)
Formulário de indicação de banca para defesa de Doutorado (.doc 24kB)
c) Currículos lattes dos membros externos ao PPGFT (em pdf)
d) Comprovante(s) de submissão de artigo(s) científico(s) (em pdf);
e) Dissertação ou tese (versão enviada à banca, em pdf).

3) ATO ADMINISTRATIVO

ATO ADMINISTRATIVO PPGFT Nº2 - Normas Complementares de Defesa Pública de Dissertação e Tese do PPGFT (28 de março de 2024) (.pdf 239,1kB)

4) PROCEDIMENTOS APÓS A DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE

*DEFENDI, AGORA O QUE FAÇO?
a) 
Proceder com a correção da dissertação/tese de acordo com as sugestões dos membros da Banca Examinadora, quando indicado;

b) Fazer o autodepósito da dissertação/tese no repositório do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) da UFSCar seguindo o passo a passo contido no documento
https://repositorio.ufscar.br/static/ri-ufscar-manual-autodeposito-ted.pdf.
Você também pode acessar o link externo "Procedimento para auto depósito de Teses e Dissertações RI-UFSCar" que contém todos os manuais de autodepósito da UFSCar.
Além disso, há um modelo proposto para estruturação de dissertações/teses do PPGFT que pode ser encontrado no link: Modelo de Organização de Dissertações e Teses - Formato Convencional e Formato de Artigo (atualizado em março/2024) (.pdf 191kB)

c) O Departamento de Produção Científica (DePC), do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi), e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) informam que desde 1º de fevereiro, não é mais necessário o depósito da Carta Comprovante do(a) Orientador(a) no sistema de submissão de dissertações e teses. Entretanto, para controle interno do PPGFT, a Carta Comprovante do(a) Orientador(a) deverá ser enviada via e-mail à Secretaria do Programa (ppgft@ufscar.br) antes da submissão da versão definitiva da dissertação/tese no Repositório do SIBi, para atestar a ciência do(a) orientador na versão depositada pelo(a) discente.
Modelo da Carta Comprovante do(a) Orientador(a) (.doc 7 kB)
Adicionalmente, para comprovação da aprovação do depósito no RI UFSCar, o(a) discente de Pós-Graduação deverá apresentar à Secretaria do seu Programa de Pós-Graduação o link pelo qual sua dissertação ou tese pode ser acessada no Repositório, eliminando a necessidade da entrega da cópia do e-mail de submissão;

d) O acesso ao RI UFSCar é feito com o número UFSCar (login) e senha, usados também para o acesso a outros sistemas da Universidade, como SAGUI e ProPGWeb. O número UFSCar pode ser consultado neste site http://www.sin.ufscar.br/numero-ufscar e a senha pode ser recuperada em https://sistemas.ufscar.br/sagui/#/login/redefinir-senha. As instruções estão detalhadas no Manual de Autodepósito, disponível em https://repositorio.ufscar.br/pages/instructions;

e) Somente após o autodepósito da dissertação/tese, será iniciado pela CPG-PPGFT, e posteriormente pelo CoPG, o processo de aprovação da documentação que comprova o cumprimento dos requisitos mínimos para obtenção do título de mestre e doutor e posterior emissão do diploma.
Dissertações/teses que precisem ser embargadas (acesso restrito ao público) devem ter cópia em pdf enviada ao e-mail da Secretaria do PPGFT para arquivamento;

f) Em nenhum momento, a Secretaria do PPGFT será responsabilizada pela falta de quaisquer documentos necessários ao processo em questão.